Lei n. 14.133/2021: A Importância dos Programas de Compliance na Dosimetria das Sanções

No cenário regulatório atual, a implementação de programas eficazes de integridade e conformidade, conhecidos como programas de compliance, tornou-se um fator crucial para a redução de penalidades legais. A Lei n. 14.133/2021, que estabelece as normas gerais para licitações e contratos administrativos, introduziu um novo paradigma ao criar um caminho estruturado para a determinação das sanções aplicáveis a empresas em situações de infrações legais. Este marco regulatório apresenta um ponto notável em seu quinto item, destacando a importância dos programas de compliance como um fator atenuante durante a avaliação da penalidade.

A legislação, que entrou em vigor recentemente, busca promover a transparência e a integridade nas práticas comerciais, ao mesmo tempo em que estabelece diretrizes claras para a aplicação de sanções em casos de violações. Com o reconhecimento dos programas de compliance como um elemento atenuante na dosimetria das sanções, a lei incentiva empresas e entidades a adotarem práticas mais rigorosas de conformidade e integridade em seus processos internos.

Ao introduzir um sistema de dosimetria que considera a implementação de programas de integridade, a Lei n. 14.133/2021 reflete uma abordagem proativa para a promoção da ética nos negócios e para a prevenção de práticas ilegais. O item n. 5 destaca o reconhecimento do investimento e dos esforços das organizações no desenvolvimento e na aplicação de programas de compliance eficazes, enfatizando a importância dessas medidas preventivas na redução de penalidades.

Por meio dessa disposição, a legislação reforça a necessidade de que as empresas adotem medidas preventivas, como a implementação de sistemas de conformidade, treinamentos regulares e auditorias internas, para mitigar o risco de violações legais. Além disso, a ênfase dada aos programas de compliance como um fator atenuante destaca a importância de uma abordagem proativa e preventiva na gestão de riscos corporativos.

Ao reconhecer o valor dos programas de compliance, a Lei n. 14.133/2021 sinaliza um movimento em direção a práticas comerciais mais responsáveis e éticas. Com a implementação de programas de integridade robustos, as empresas podem não apenas mitigar o risco de sanções legais, mas também fortalecer sua reputação no mercado, demonstrando compromisso com a conformidade e a ética nos negócios.

Em resumo, a legislação representa um marco importante na promoção da transparência e da integridade nos negócios, enfatizando a necessidade de que as empresas implementem programas de compliance eficazes como um elemento essencial na dosimetria das sanções. Com a adoção de práticas de conformidade mais rigorosas, as organizações podem não apenas garantir sua conformidade legal, mas também fortalecer sua posição no mercado, demonstrando um compromisso contínuo com a ética e a integridade empresarial.

Gostou do conteúdo? Compartilhe!

Copyright © 2020 Midnal - Gestão e Inovação. Todos os direitos reservados